
Regras Gerais
Regras Gerais
Para participar do programa o seller deverá ter conta ativa na Tryplo Pay e optar por participar na aba "Promoções";
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O faturamento atribuído ao programa é cumulativo, assim como as premiações alcançadas;
O faturamento atribuído ao programa é cumulativo, assim como as premiações alcançadas;
O programa tem início no dia 01/02/2025, com encerramento em 31/12/2025. Todo faturamento do seller neste período será atribuído ao programa.
O programa tem início no dia 01/02/2025, com encerramento em 31/12/2025. Todo faturamento do seller neste período será atribuído ao programa.
O faturamento atribuído ao programa será por CNPJ, limitado ao uso a um CNPJ válido por seller;
O faturamento atribuído ao programa será por CNPJ, limitado ao uso a um CNPJ válido por seller;
A cada meta de faturamento alcançada o seller deverá entrar em contato com seu gerente de contas, a fim de alinhar a entrega da premiação correspondente;
A cada meta de faturamento alcançada o seller deverá entrar em contato com seu gerente de contas, a fim de alinhar a entrega da premiação correspondente;
Só será contabilizado como faturamento para o programa, os meses em que o seller atingir no mínimo 60% das vendas no pix;
Só será contabilizado como faturamento para o programa, os meses em que o seller atingir no mínimo 60% das vendas no pix;
Operações com chargeback acima de 5% no mês não serão qualificadas para o programa
Operações com chargeback acima de 5% no mês não serão qualificadas para o programa
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