Regras Gerais

Regras Gerais

Para participar do programa o seller deverá ter conta ativa na Tryplo Pay e optar por participar na aba "Promoções";

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O faturamento atribuído ao programa é cumulativo, assim como as premiações alcançadas;

O faturamento atribuído ao programa é cumulativo, assim como as premiações alcançadas;

O programa tem início no dia 01/02/2025, com encerramento em 31/12/2025. Todo faturamento do seller neste período será atribuído ao programa.

O programa tem início no dia 01/02/2025, com encerramento em 31/12/2025. Todo faturamento do seller neste período será atribuído ao programa.

O faturamento atribuído ao programa será por CNPJ, limitado ao uso a um CNPJ válido por seller;

O faturamento atribuído ao programa será por CNPJ, limitado ao uso a um CNPJ válido por seller;

A cada meta de faturamento alcançada o seller deverá entrar em contato com seu gerente de contas, a fim de alinhar a entrega da premiação correspondente;

A cada meta de faturamento alcançada o seller deverá entrar em contato com seu gerente de contas, a fim de alinhar a entrega da premiação correspondente;

Só será contabilizado como faturamento para o programa, os meses em que o seller atingir no mínimo 60% das vendas no pix;

Só será contabilizado como faturamento para o programa, os meses em que o seller atingir no mínimo 60% das vendas no pix;

Operações com chargeback acima de 5% no mês não serão qualificadas para o programa

Operações com chargeback acima de 5% no mês não serão qualificadas para o programa

2021 – 2024 ®TryploPay. Todos Direitos Reservados.

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