MANUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AUDITORIA INTERNA – PLD/FT

MANUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AUDITORIA INTERNA – PLD/FT

1 - APRESENTAÇÃO

A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da TRYPLO PAY.


Objetivos:

  • Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.

  • Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.

  • Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.


2 - OBJETIVO

Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:

  • Regulamentações vigentes.

  • Práticas adequadas ao porte da TRYPLO PAY.

  • Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.


3 - NORMAS DE REFERÊNCIA

A TRYPLO PAY segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:

  • Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.

  • Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.

  • BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.

  • Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.


4 - PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT

A auditoria independente deve avaliar periodicamente:

  • Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.

  • Políticas e Procedimentos formais e atualizados.

  • Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.

  • Treinamento para funcionários e parceiros.

  • Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.

  • Testes anuais de conformidade cadastral.


5 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

A TRYPLO PAY emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD-FT, detalhando:

Aplicação das políticas e procedimentos.

Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.

Indicadores de aderência aos processos internos.


6 - ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da TRYPLO PAY.

Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.


PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO À

LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO


1 - OBJETIVO

Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a TRYPLO PAY seja utilizada para:

Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.

Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.


2 - NORMAS DE REFERÊNCIA

Baseia-se em regulamentos como:

Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.

Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.

Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.

Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.


3 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da TRYPLO PAY devem seguir esta política.


4 - DEFINIÇÕES

Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.

Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.


5 - FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.

Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.

Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.


6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

A TRYPLO PAY implementa mecanismos como:

Monitoramento contínuo de transações.

Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.

Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.


7 - MELHORES PRÁTICAS PARA PLD/FT

Conhecendo os profissionais (Know Your Employee - KYE).

Conhecendo os clientes (Know Your Customer - KYC).

Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner - KYP).


8 - TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS

Caso haja suspeita de atividades ilícitas:

A TRYPLO PAY analisará as operações suspeitas.

Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.

Não haverá notificação ao cliente suspeito.


9 - ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

Classificação de risco:

Baixo – Clientes e operações comuns.

Médio – Clientes ou transações incomuns.

Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A avaliação de risco será revisada anualmente.


10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Prazo de manutenção de dados

Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.

Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.

10.2 - Ciência dos Profissionais

Todos os funcionários devem estar cientes desta política.

O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.


11 - ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco.

Alterações devem ser aprovadas pela Alta Administração.


12 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.


ORGANOGRAMA DA ÁREA DE PLD/FT

Diretoria de Compliance e PLD/FT

  • Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.

  • Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.

  • Emite Relatórios Anuais de Efetividade.


Gerência de PLD/FT

  • Monitora a execução dos processos.

  • Implementa planos de ação corretiva.

  • Coordena treinamentos internos.


Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT

  • Desenvolve e revisa políticas de compliance.

  • Monitora a aderência aos processos internos.


Analista de Monitoramento e Reporte

  • Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.

  • Classifica situações de risco.


Especialista de Treinamento

  • Realiza capacitações sobre PLD/FT.

  • Promove a cultura de conformidade.


Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)

  • Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.

  • Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.


Auditoria Interna de PLD/FT

  • Realiza auditorias regulares.

  • Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.