1 - APRESENTAÇÃO
A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da TRYPLO PAY.
Objetivos:
Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.
Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.
Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.
2 - OBJETIVO
Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:
Regulamentações vigentes.
Práticas adequadas ao porte da TRYPLO PAY.
Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.
3 - NORMAS DE REFERÊNCIA
A TRYPLO PAY segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:
Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.
Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.
BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.
Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
4 - PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT
A auditoria independente deve avaliar periodicamente:
Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.
Políticas e Procedimentos formais e atualizados.
Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.
Treinamento para funcionários e parceiros.
Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.
Testes anuais de conformidade cadastral.
5 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
A TRYPLO PAY emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD-FT, detalhando:
Aplicação das políticas e procedimentos.
Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.
Indicadores de aderência aos processos internos.
6 - ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da TRYPLO PAY.
Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.
PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO À
LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
1 - OBJETIVO
Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a TRYPLO PAY seja utilizada para:
Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.
Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.
2 - NORMAS DE REFERÊNCIA
Baseia-se em regulamentos como:
Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.
Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.
Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.
Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.
3 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da TRYPLO PAY devem seguir esta política.
4 - DEFINIÇÕES
Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.
Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.
5 - FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.
Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.
Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.
6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
A TRYPLO PAY implementa mecanismos como:
Monitoramento contínuo de transações.
Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.
Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.
7 - MELHORES PRÁTICAS PARA PLD/FT
Conhecendo os profissionais (Know Your Employee - KYE).
Conhecendo os clientes (Know Your Customer - KYC).
Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner - KYP).
8 - TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS
Caso haja suspeita de atividades ilícitas:
A TRYPLO PAY analisará as operações suspeitas.
Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.
Não haverá notificação ao cliente suspeito.
9 - ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
Classificação de risco:
Baixo – Clientes e operações comuns.
Médio – Clientes ou transações incomuns.
Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A avaliação de risco será revisada anualmente.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Prazo de manutenção de dados
Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.
Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.
10.2 - Ciência dos Profissionais
Todos os funcionários devem estar cientes desta política.
O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.
11 - ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco.
Alterações devem ser aprovadas pela Alta Administração.
12 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.
ORGANOGRAMA DA ÁREA DE PLD/FT
Diretoria de Compliance e PLD/FT
Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.
Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.
Emite Relatórios Anuais de Efetividade.
Gerência de PLD/FT
Monitora a execução dos processos.
Implementa planos de ação corretiva.
Coordena treinamentos internos.
Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT
Desenvolve e revisa políticas de compliance.
Monitora a aderência aos processos internos.
Analista de Monitoramento e Reporte
Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.
Classifica situações de risco.
Especialista de Treinamento
Realiza capacitações sobre PLD/FT.
Promove a cultura de conformidade.
Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)
Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.
Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.
Auditoria Interna de PLD/FT
Realiza auditorias regulares.
Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.